logo RCN
NOTÍCIAS

Município de Barra Velha é obrigado a interditar totalmente a Ponte sobre o Rio Itajuba

Laudo técnico apontou que a adoção de medidas preventivas, como limitação do tráfego, não é suficiente para garantir a segurança dos transeuntes, pois a estrutura da ponte está totalmente corroída, o que pode levar à ruína iminente, colocando em perigo a vida das pessoas que por ali trafegam

A Justiça determinou que o Município de Barra Velha interdite a ponte sobre o Rio Itajuba no máximo até este sábado (21/11) a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. A medida é resultado da ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, que requer que o Município dê início às obras de recuperação e reforma da estrutura, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento. 

Para o Ministério Público, a interdição total não poderia ser prorrogada, diante da gravidade das conclusões periciais que apontaram avariação integral dos quatro pilares da ponte, o que é suficiente para romper repentinamente sua estrutura e causar seu desabamento, implicando risco potencial de perda de vidas. 

De acordo com a denúncia recebida pela 1ª Promotoria de Justiça, o Município teria conhecimento desta situação desde 2013. Porém ao ser notificado no início do processo judicial, o Município negou que a ponte apresentasse iminente risco de desabamento, mas reconheceu a existência de problemas na estrutura. 

A Prefeitura Municipal já havia realizado obras de reparação, consideradas inúteis pelo perito judicial, pois não respeitaram o projeto elaborado pelo próprio Município, bem como não foram acompanhadas por profissional técnico competente. 

Recentemente, após as conclusões do perito somarem 82 páginas de laudo, a Justiça determinou que o Município, no prazo de 48 horas, a contar do dia de ontem (19/11), promova a total interdição da ponte, situada na avenida Itajuba, importante bairro de Barra Velha. 

Além disso, num prazo de 5 dias, a administração municipal deverá providenciar a sinalização de todos os locais que dão acesso à avenida Itajuba, especialmente aqueles próximos à ponte, a fim de assegurar o respeito à ordem de interdição. 

Em 90 dias, a Prefeitura será obrigada a elaborar e executar integralmente as intervenções necessárias para reforma da estrutura, seguindo as sugestões do perito judicial e comprovando à Justiça que a execução das obras será acompanhada por profissional habilitado, dada a complexidade nas atividades de reforma. A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, ainda cabe recurso ao TJ. (Ação Civil Pública nº 5000372-36.2019.8.24.0006).

São Francisco do Sul cancela queima de fogos e shows do Réveillon Anterior

São Francisco do Sul cancela queima de fogos e shows do Réveillon

São Francisco do Sul: Imóveis irregulares não poderão ter acesso a energia elétrica Próximo

São Francisco do Sul: Imóveis irregulares não poderão ter acesso a energia elétrica

Deixe seu comentário